STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade. Contratação de advogado sem licitação. Inexigibilidade. Responsabilização assentada na ausência de prova da notória especialização e da singularidade do serviço prestado. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Particularidades do caso concreto que afastam a similitude fático-jurídica. Histórico processual
«1. Na origem, os ora recorrentes foram demandados em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa por terem, na condição de representantes do Município de Santa Tereziha de Itaipu - e sob o fundamento de inexigibilidade por especialidade da causa e do profissional escolhido - , contratado advogado diretamente e sem licitação para promover medida judicial visando a liberação de ativos retidos pela União referentes aos royalties devidos ao Município em razão da construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu.»
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