STJ. Ausência de publicidade das razões que determinaram a inexigibilidade da licitação
«7. Do julgamento proferido pela instância ordinária, destaca-se o reconhecimento de que «na imprensa oficial não há registro das razões que levaram os então Chefes do Poder Executivo à dispensa do certame» e que «não foi comprovada a impossibilidade de comparação entre diversos possíveis executantes do serviço pretendido». «Não há nenhum documento que faça pressupor a sua efetiva divulgação, pois não há registro de encaminhamento ou inserção em qualquer periódico. Ademais, ainda que tivesse sido veiculado,não proveria a coletividade do conhecimento a respeito das razões da inexigibilidade.» «Ao deixar de dar cumprimento ao Princípio da Publicidade, demonstraram os apelados grave desprezo com a coisa pública, de modo a prejudicar a possibilidade de fiscalização dos gastos públicos».»
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