STJ. Processual civil. Execução de sentença. Regime da Lei 11.232/2005. Obrigação de fazer. Multa diária. Intimação pessoal. Desnecessidade.
«1. O STJ assentou entendimento pela desnecessidade, a partir da vigência da Lei 11.232/2005, de intimação pessoal do executado para cumprimento de sentença de obrigação de fazer, a fim de viabilizar a cominação da pena de multa diária. Nesse sentido: AgRg no AREsp 370.801/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.9.2013; REsp 1.274.444/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.2.2012; AgRg no REsp 1.340.158/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 6.12.2012.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito