STJ. Desconto em folha de pagamento consignado. Servidor público estadual. Limite de 30%. Normatização federal.
«1. O decisum vergastado, ao estabelecer o limite de desconto consignado em 70% (setenta por cento) do valor bruto do vencimento da agravada, destoa da orientação do STJ, no sentido de que tal limite deve ser de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do servidor público.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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