STJ. Tráfico de entorpecentes. Custódia cautelar. Condenação. Proibição de recorrer em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Comprovada habitualidade criminosa. Paciente que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Prisão justificada. Coação ilegal não demonstrada.
«1. A efetiva periculosidade do réu, o qual, além de ter sido preso em flagrante e condenado pelo crime de tráfico de estupefacientes, ainda responde outras ações penais pelos delitos de roubo majorado, moeda falsa, falsidade ideológica, bem como pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, denotam a sua propensão à prática de ilícitos, justificando a manutenção da custódia antecipada, ante a necessidade de se garantir a ordem pública.
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