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DOC. 144.2231.3007.0600

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Depoimentos colhidos por meio audiovisual. Degravação desnecessária. Cerceamento de defesa inocorrido. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, o Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, PRIMEIRA TURMA DJe de 06/09/2012), firmou o entendimento pela inadequação do writ para substituir recursos especial e ordinário ou revisão criminal, reafirmando que o remédio constitucional não pode ser utilizado indistintamente, sob pena de desvirtuamento do instituto e de subversão da lógica recursal. Possibilidade de impetração, contudo, em caso de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.

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