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DOC. 144.2233.2000.3700

STJ. Família. Processo civil. Ação de reconhecimento de sociedade de fato. Interesse remoto da União Federal na solução da lide. Pensão estatutária. Impossibilidade de intervenção da pessoa jurídica de direito público na relação jurídica processual estabelecida entre os conviventes. Súmula 150/STJ. Inaplicabilidade. Competência das varas de família.

«1. A pretensão inicial em ação declaratória para o reconhecimento de sociedade de fato é obter uma decisão judicial sobre a existência do relacionamento afetivo mantido entre os conviventes e, a partir daí, usufruir dos direitos decorrentes dessa declaração. Eventuais reflexos pecuniários indiretos, relativos ao pagamento de pensão pelos cofres públicos, não são aptos a justificar a intervenção da União Federal na relação processual, com o consequente deslocamento da competência para a justiça federal.

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