TJSP. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Ação de consignação em pagamento. Intimada pessoalmente a parte para dar andamento ao processo nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 267, vindo esta a pedir dilação de prazo para comprovar distribuição de ofícios, se não o faz no novo prazo fixado pelo magistrado, necessário seja novamente intimada pessoalmente antes de eventual Decreto de extinção do feito. Extinção afastada determinado o prosseguimento do processo. Recurso provido.
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