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DOC. 144.2833.3001.8400

TJSP. VALOR DA CAUSA. Impugnação. Desrespeitado o rito próprio estabelecido pelo CPC/1973, art. 261, não há que se falar em impugnação ao valor da causa, de modo a possibilitar a complementação do montante recolhido, em sede de embargos à arrematação onde a embargada requer a intimação dos embargantes para tanto. Recurso não provido.

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