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DOC. 144.2833.3003.2900

TJSP. CONTRATO. Prestação de Serviços. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Funcionário desvinculado da empresa estipulante do contrato coletivo, porém mantida a continuidade da prestação de serviço de forma autônoma. Pretensão reconhecida para a permanência no mesmo plano de que desfrutava enquanto empregado, inclusive dependentes, solvendo o mesmo importe mensal, acrescido da parte suportada pela empregadora estipulante. Direito à manutenção do plano individual e autônomo. Eventual diferença aferida pela contadoria judicial a ser compensada nas mensalidades subsequentes. Procedência mantida. Recurso não provido.

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