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DOC. 144.2833.3003.4000

TJSP. LOCAÇÃO. Aluguel. Entendendo o magistrado ser razoável fixar importância provisória de aluguel, considerada a inflação do período e o valor que já vinha sendo pago, inexiste ilegalidade na fixação, nomeado que foi perito para realizar avaliação de mercado, atendendo, o decidido, de forma imediata, a pretensão de cada uma das partes, mostrando-se razoável no estágio da demanda. Possibilidade de alteração dos alugueres após o oferecimento do laudo pericial. Observância. Decisão mantida. Recurso não provido.

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