TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. Fraude à execução. Reconhecimento. Imóvel transacionado posteriormente à propositura da ação, no curso da qual a transação fraudulenta teve lugar. Irrelevância de não haver penhora registrada. Ausência de verificação pelo adquirente das cautelas comuns da regularidade da transação. Adquirente, que ademais, ao ensejo da escritura, abriu expressamente mão das certidões pessoais do vendedor, depois não podendo se escusar na própria torpeza. Improcedência dos embargos mantida. Recurso não provido.
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