TJSP. DANO MORAL. Responsabilidade civil. Inscrever o nome de alguém em cadastro de inadimplentes, quando inadimplência não há, implica, muito mais que mero dissabor, ofensa à honra da vítima, o que obriga à reparação moral, sendo o dano, porque moral, não demonstrável nem passível de comprovação, mas aferido do resultado da ação ou omissão. Recurso não provido.
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