TJSP. MEDIDA CAUTELAR. Exibição de documentos. Autores comprovaram que notificaram extrajudicialmente o Banco, que se quedou inerte, presumindo-se recusa. Responsabilidade do Banco pela exibição dos documentos mencionados na inicial. Presença dos requisitos do «fumus boni iuris» e do «periculum in mora». Procedência da ação. Ratificação do julgado. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso improvido.
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