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DOC. 144.2833.3005.9400

TJSP. PROVA. Perícia. Ônus. Determinada a produção de perícia grafotécnica em contrato bancário, com escopo de constatar a veracidade da assinatura lá lançada que fora contestada pela autora de demanda indenizatória, forçoso recaia o ônus da prova sobre a instituição financeira, produtora do documento, por aplicação do CPC/1973, art. 389, II. Recurso do banco não provido.

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