TJSP. Seguridade social. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Sucumbência. Ação acidentária em fase de execução. Decisão que fracionou o valor executado, determinando a expedição de precatório para o pagamento de débito principal e de Requisição de Pequeno Valor (R.P.V.) para a quitação dos honorários advocatícios. Possibilidade. Inexistência de impedimento constitucional ou legal, para que os honorários advocatícios, respeitado o valor limite, possam ser executados mediante R.P.V. ainda que o crédito principal obedeça ao procedimento dos precatórios. Decisão mantida. Recurso previdenciário não provido.
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