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DOC. 144.2833.3007.2300

TJSP. AUDIÊNCIA. Conciliação. Acordo formulado por marido nos autos de ação indenizatória que moveu a nosocômio pela morte da esposa, onde fez constar quitação, também, em relação ao filho menor, porém sem a presença do Ministério Público. Nova pretensão, agora como representante do menor, no sentido de anular-se o decidido, pela ausência de representação ministerial daquele. Inadmissibilidade. Presunção da diligência do genitor, à época, ao dar quitação em nome do filho. Existência. Silêncio deliberado quando da audiência, ao não alertar o magistrado sobre a não participação do promotor de justiça. Observância. Malícia processual objetivando auferir novos ganhos por falha técnica que poderia ter evitado. Inadmissibilidade. Recurso não provido.

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