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DOC. 144.2833.3007.7700

TJSP. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Embargos de terceiro. Inventário. Arrolamento de bem imóvel com respectivos bens móveis que guarnecem a residência. Embargante que era enteada do «de cujus» e foi por ele autorizada a morar no imóvel. Alegação de que os móveis são de sua propriedade. Indeferimento da inicial com reconhecimento do direito de retirada dos bens móveis que pertencem aos embargantes. Legitimidade ativa e interesse processual dos embargantes quanto aos demais bens não adquiridos e supostamente a eles doados pelo falecido. Prosseguimento do feito determinado em relação aos bens móveis alegadamente doados. Recurso provido em parte.

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