TJSP. PROVA. Produção. Cabendo a quem sustenta a idoneidade de assinaturas, o ônus de provar sua autenticidade, a teor do CPC/1973, art. 389, II, de concluir-se o não recebimento de mercadorias por aquele que alega não ter assinado recibos de entrega, não podendo este ser compelido a provar fato negativo. Desconstituição das cártulas emitidas em decorrência da transação impugnada. Necessidade. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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