Carregando…

DOC. 144.2833.3008.0700

TJSP. PROVA. Produção. Cabendo a quem sustenta a idoneidade de assinaturas, o ônus de provar sua autenticidade, a teor do CPC/1973, art. 389, II, de concluir-se o não recebimento de mercadorias por aquele que alega não ter assinado recibos de entrega, não podendo este ser compelido a provar fato negativo. Desconstituição das cártulas emitidas em decorrência da transação impugnada. Necessidade. Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito