TJSP. PETIÇÃO INICIAL. Indeferimento. Inadmissibilidade. Hipótese. A notificação enviada ao endereço declarado no contrato, se o devedor deixa de comunicar eventual alteração à instituição financeira credora, tem plena eficácia a comprovar sua constituição em mora. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Indeferimento da inicial e extinção do processo afastados. Recurso da instituição financeira provido.
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