TJSP. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Mero inconformismo com o laudo pericial não autoriza a pretensão de reconhecimento da nulidade do julgado. Realização de segunda perícia ou mesmo a substituição do «expert» apenas são possíveis nas hipóteses de eventuais omissões ou inexatidões dos resultados daquela perícia anteriormente realizada. Apelante que não apresentou fato que desabonasse a perícia anterior. Preliminar rejeitada.
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