TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Auxílio-acidente. Perda auditiva por ruído ocupacional. Falecimento do obreiro no curso do processo antes da juntada do laudo pericial. Impossibilidade de se reconhecer qualquer direito da sucessora do falecido, uma vez que o termo inicial do auxílio-acidente só poderia ser fixado na data da juntada do trabalho técnico, posterior à morte do obreiro. Inexistência de parcelas atrasadas. Improcedência da demanda. Recurso não provido.
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