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DOC. 144.2833.3009.6500

TJSP. SENTENÇA. Cumprimento. Determinado no decisório lançado em demanda de obrigação de fazer o cumprimento de obrigação sob o risco de incidência de multa, de rigor seja o devedor intimado pessoalmente, dando-lhe oportunidade para cumprir espontaneamente a obrigação, se constituindo a multa em instrumento de coação e não de ressarcimento ao credor por eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento. Recurso provido.

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