TJMG. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Reexame necessário ex officio e apelação cível. Ação ordinária. Aposentadoria por invalidez permanente decorrente de doença grave. Forma de cálculo. Proventos integrais. Inaplicabilidade da Lei 10.887/2004. Precedentes do STJ e do STF. Honorários advocatícios. Valor razoável. Sentença mantida
«- O servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável faz jus à percepção de proventos integrais, isto é, correspondentes ao valor de sua última remuneração, não se lhe aplicando o disposto na Lei 10.887/2004.
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