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DOC. 144.3145.8000.5100

TJMG. Fixação de multa diária na execução de obrigação de fazer. Agravo de instrumento. Execução de contrato. Obrigação de fazer. Multa diária

«- De conformidade com o CPC/1973, art. 645, na execução de obrigação de fazer fundada em título extrajudicial, o juiz fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

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