TJMG. Fixação de multa diária na execução de obrigação de fazer. Agravo de instrumento. Execução de contrato. Obrigação de fazer. Multa diária
«- De conformidade com o CPC/1973, art. 645, na execução de obrigação de fazer fundada em título extrajudicial, o juiz fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito