TJMG. Fixação da remuneração do prefeito, vice e vereadores. São inconstitucionais as resoluções editadas pela câmara municipal de arceburgo que fixam a remuneração do prefeito, vice-prefeito e vereadores para vigorar na mesma legislatura, visto que, ao tempo em que aquelas foram editadas, exigia-se o respeito ao princípio da anterioridade da legislatura, que consiste na impossibilidade de fixar ou alterar subsídios, na própria legislatura, para todos aqueles agentes políticos.
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