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DOC. 144.3145.8001.1300

TJMG. Delito de tortura. Desclassificação indevida. Recurso em sentido estrito. Necessidade de recebimento como apelação criminal. Delito de tortura desclassificado. Na sentença para constrangimento ilegal e lesão corporal leve. Acusados que não são agentes públicos. Irrelevância. Crime comum. Prescrição pela pena in concreto. Ocorrência. Extinção da punibilidade reconhecida. Recurso ministerial provido e, de ofício, declarada extinta a punibilidade dos recorridos

«- Contra a sentença que desclassifica a conduta dos acusados, para, em seguida, reconhecer a ocorrência de prescrição em face da pena abstratamente cominada no novo tipo penal, deve ser interposta apelação criminal, e não recurso em sentido estrito, pois, somente por meio de recurso apelatório, esta instância revisora pode analisar a tipicidade do delito, uma vez que exige enfrentamento do mérito da causa. Lado outro, com respaldo no princípio da fungibilidade, é perfeitamente possível o recebimento do recurso como apelação desde que interposto dentro do quinquídio legal.

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