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DOC. 144.3145.8001.2600

TJMG. Apelação criminal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima. Confissão extrajudicial do acusado. Utilização de arma branca (faca). Apreensão e perícia. Ausência. Prescindibilidade. Condenação mantida. Regime prisional. Abrandamento. Possibilidade. Pagamento das custas processuais. Isenção, de ofício. Acusado assistido por defensor dativo durante todo o transcorrer processual. Possibilidade. Recurso parcialmente provido. CP, art. 157, § 2º, I. CP, art. 33, § 2º, «b».

A falta de apreensão da arma de fogo utilizada no crime é suprida pelas palavras da vítima e pelos demais elementos probatórios que ensejam a aplicação da majorante do CP, art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Não havendo comprovação nos autos de que trata-se de agente reincidente em delito doloso e, imposta a pena em 4 (quatro) anos, o regime de cumprimento da pena deverá ser o semiaberto, nos termos do CP, art. 33, § 2º, «b». Constatado que o acusado foi assistido por defensor dativo durante todo o transcorrer processual, a isenção do pagamento das custas processuais é medida que se impõe, nos termos da Lei MG 14.939/2003, art. 10, II.

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