TJMG. Direito à educação. Mandado de segurança. Menor. Vaga no ensino infantiil. Direito à educação. Sentença mantida
«- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 29, dispõe que a educação infantil tem como objetivo «o desenvolvimento integral da criança, até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade». De acordo com o CF/88, art. 208, inciso IV, é dever do Estado garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.»
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