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DOC. 144.3322.8000.3700

TJMG. Família. Exame de dna. O exame de dna revela-se como sendo a prova técnica que veio trazer maior certeza aos julgados atinentes aos laços de parentesco, garantindo às partes envolvidas o alcance da verdade real, pois, antes de sua descoberta, competia ao Juiz e às partes envolvidas se conformarem, apenas, com a verdade formal, dadas as conhecidas dificuldades de comprovar a filiação por meio de testemunhas e/ou outros meios

«- Não se justifica a realização de novo exame com apoio em meras conjecturas, notadamente quando a parte não apoia seu inconformismo em dados concretos.»

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