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DOC. 144.3322.8000.4200

TJMG. Fraude à execução. Apelação cível. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Declaração de ineficácia da alienação no processo executivo. Não constituição de coisa julgada em relação à embargante. Inexistência de registro da penhora no registro de imóveis. Má-fé da adquiriente. Não comprovação. Validade do negócio jurídico demonstrada. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. Natureza da ação. Declaratória. Art. 20, § 4º, do CPC

«- Conforme o disposto no CPC/1973, art. 1.046 Brasileiro, quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

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