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DOC. 144.3322.8000.8100

TJMG. Título representativo de dívida. Apelação cível. Boleto bancário. Inexistência da respectiva duplicata. Impossibilidde de protesto

«- O simples boleto bancário não enseja apontamento de protesto por não previsto na legislação como título representantivo de dívida, máxime quando não comprovado o lastro em nota fiscal correspondente;

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