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DOC. 144.3322.8001.1900

TJMG. Itbi. Tributário. Mandado de segurança. Manifestação do Ministério Público. Nulidade. Ausência. Registro de alienação de imóvel condicionado ao pagamento de imposto de transmissão de bens imóveis referente a promessa de compra e venda anterior. Compromisso feito com terceiro e não registrado ou concretizado. Fato gerador do imposto. Inocorrência. Precedente da corte superior deste eg. Tribunal de Justiça. Segurança concedida. Sentença confirmada

«- Inexiste nulidade por ausência de manifestação do Ministério Público na primeira instância, na hipótese em que este é devidamente intimado para apresentar parecer e se atém a requerer o exame do pedido liminar, sem adentrar o mérito do processo, sobretudo se há parecer do Órgão Ministerial no segundo grau, sem qualquer prejuízo à defesa.

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