TJMG. Provas documentais. Cerceamento de defesa. O cerceamento de defesa não ocorre quando o Juiz verifica que os elementos documentais constantes do processo são suficientes para o julgamento da causa e que não faltou prova testemunhal para completar o encargo dos réus, tendo em vista o teor da matéria e do direito discutido.
«- A prevenção não existe quando a matéria decidida em outro Juízo já se encontrava esgotada, com a extinção do processo, no tempo da propositura da ação em julgamento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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