TJMG. Isenção do imposto de renda. Idade superior a 65 anos. Apelação cível. Tributário. Servidor público estadual. Idade superior a 65 anos. Isenção do imposto de renda. Inocorrência. Redução da base de cálculo. Lei 9.250/1995, art. 4º, VI. Ausência de comprovação do direito. CPC/1973, art. 333, I. Sentença mantida
«- O Lei 9.250/1995, art. 4º, VI não institui modalidade de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do servidor com idade superior a 65 anos. A norma estabelece limites de rendimento que deverão ser deduzidos da base de cálculo, incidindo sobre o valor excedente a tabela de alíquotas fixadas para cada faixa de rendimento.
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