STJ. Administrativo e processual civil. Execução fiscal. Autos de infração. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. A alegação da empresa sobre a afronta ao CTN, art. 204 e dos Lei 6.830/1980, art. 2º e Lei 6.830/1980, CTN, art. 3º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento sobre tal questão. Incidência da Súmula 211/STJ.
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