STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Ged tratamento diferenciado entre servidores ativos e inativos/PEnsionistas. Possibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, «é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, conforme disciplina a Lei 9.678/98, haja vista a natureza da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade» (AgRg no REsp 1287077/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe 5/9/2012).
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