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DOC. 144.3330.3003.0700

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora decorrentes de pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias não isentas. Parcelas vencimentais, pelo exercício de cargo público. Circunstâncias fáticas incontroversas nos autos e delineadas no acórdão recorrido. Pronunciamento do tribunal de origem sobre a questão federal tratada no recurso especial. Inaplicabilidade das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

«I. Hipótese em que o Recurso Especial da Fazenda Nacional foi parcialmente provido, para reconhecer a incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora, decorrentes do pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias não isentas, ou seja, parcelas vencimentais, por exercício de cargo público. Precedentes da Primeira Seção do STJ: REsp 1.089.720/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 28/11/2012; AgRg nos EREsp 1.086.544/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 06/03/2013; AgRg nos EREsp 1.009.893/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, DJe de 13/05/2013.

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