STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 33. Não demonstração. Enunciado 284 da Súmula. Razões dissociadas. Decisão agravada. Fundamentos não combatidos. Súmula 182/STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Não provimento.
«1. Ao apontar ofensa ao CPC/1973, art. 33 a recorrente não esclarece, objetiva e especificamente, os motivos de reforma do julgado proferido pela Corte de origem, o que faz incidir o enunciado 284 da Súmula do STF.
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