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DOC. 144.3330.3004.7100

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de peculato, estelionato e quadrilha. Trancamento da ação penal. writ originário não conhecido pelo Tribunal de Justiça do estado de Goiás. Juízo de primeiro grau que declinou de sua competência para a Justiça Estadual do estado de São Paulo, antes do recebimento da denúncia. Incompetência da corte a quo. Alegação de atipicidade da conduta. Tese não apreciada na origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«1. Evidenciado que antes do recebimento da denúncia o Juízo de primeiro grau declinou de sua competência e remeteu o feito a Comarca pertencente a outro Estado da Federação, correto o acórdão recorrido, ao reconhecer sua incompetência para o julgamento do habeas corpus originário.

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