STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Roubo circunstanciado e extorsão mediante sequestro qualificada. Tese de excesso de prazo para a formação da culpa. Sentença já proferida. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Prejudicialidade. Arguição de nulidade do julgamento do habeas corpus originário, por falta de intimação do advogado acerca da data da respectiva sessão. Improcedência. Alegada deficiência da defesa técnica. Vício não demonstrado. Arguida nulidade das interceptações telefônicas. Improcedência. Transcrição integral das gravações. Desnecessidade. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).
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