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DOC. 144.3330.3004.9700

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro, na forma tentada. Prisão preventiva. Alegação de fundamentação inidônea. Ato tido por ilegal. Decisão por intermédio da qual se indeferiu pedido liminar, proferida pelo desembargador-relator do writ originário. Ausência de teratologia no referido decisum. Inviabilidade, no caso, de superar-se o óbice processual referido na Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, aplicável, mutatis mutandis, aos habeas corpus impetrados originariamente perante esta corte. Agravo regimental desprovido.

«1. Consoante o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. É o que sedimentado na súmula 691/STF, aplicável, mutatis mutandis, aos habeas corpus impetrados neste Superior Tribunal.

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