STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Imposto de renda. Juros de mora. Rescisão de contrato de trabalho. Isenção. Matéria pacificada em recurso especial representativo de controvérsia. REsp 1.227.133/RS. Agravo não provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou orientação segundo a qual os juros de mora incidentes sobre verbas pagas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho são isentos do imposto de renda (EDcl no REsp 1.227.133/RS, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Primeira Seção, DJe 2/12/11).
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