STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. IRPF. Diferença paga a título de URV. Incidência do imposto. Falta de retenção do tributo pela fonte pagadora. Incidência dos juros de mora.
«1. O cerne da questão diz respeito à possibilidade ou não de se cobrar da servidora pública do TRE/AL, ora agravante, juros de mora pelo atraso no recolhimento do imposto de renda sobre as diferenças salariais relativas à URV, atraso este decorrente de decisão administrativa daquela Corte Eleitoral que havia deixado de reter na fonte o tributo por entender que as verbas pagas a título de URV possuiriam natureza indenizatória.
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