STJ. Embargos de divergência. Direito processual civil. Assistência judiciária. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Condição de pobreza. Ônus da prova.
«1. O benefício da assistência judiciária foi instituído, originariamente, com fins de assegurar às pessoas naturais o efetivo cumprimento do desiderato constitucional do amplo acesso ao Poder Judiciário, já cogente ao tempo de sua edição (cf. CF/88, art. 141, parágrafo 4º de 1946), bastando, à sua concessão, a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 4º.
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