TJMG. Gestante em trabalho de parto. Esposa em trabalho de parto. Lei expressa garantindo presença de acompanhante. Dano moral. Caracterização do dano. Fixação do quatum indenizatório. Caráter pedagógico e indenizatório
«- Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. Lei 11.108, de 7 de abril de 2005.
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