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DOC. 144.3400.2000.3500

TJMG. Ação de indenização por danos morais. Teste sanguíneo de gravidez. Resultado negativo. Posterior realização de ultrassom. Gestação confirmada. Ausência de comprovação dos danos. Ônus da prova. Recurso desprovido

«- O exame para constatação de gravidez, com resultado falso negativo, por si só, não é apto a amparar o pleito de indenização por danos morais se carente de comprovação o dano bem como o nexo de causalidade.

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