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DOC. 144.3400.2000.4600

TJMG. Interdição. Procedimento de jurisdição voluntária. Interdição. Laudos periciais conclusivos. Médicas psiquiatras. Coerência com os demais elementos cognitivos do processo. Capacidade para realizar os atos da vida civil. Rejeição do pedido

«- O procedimento de interdição, de jurisdição voluntária, tem por finalidade declarar a incapacidade, absoluta ou relativa, das pessoas que não podem, sozinhas, exercer os atos da vida civil. Assim, se as médicas psiquiatras nomeadas como peritas pelo juiz concluíram, peremptoriamente, que a doença do interditando (epilepsia), muito embora possa lhe acarretar redução, por alguns minutos, no nível de consciência, em razão de desmaios ocorridos em momentos de crise, não o incapacita para os exercícios da vida civil, o pedido de interdição deve ser rejeitado.»

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