TJMG. Agravo de instrumento. Regime de comunhão universal. Bem adquirido após a separação de fato e ajuizamento do divórcio. Não é partilhável
«- No regime de comunhão universal, em regra, os bens devem ser partilhados pelo casal, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos cônjuges. Bem adquirido depois da separação de fato e do ajuizamento do divórcio não deve ser partilhado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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