TJMG. Prestação de contas. Apelação. Cobrança. Testemunhas. Parentesco. Regra do CPC/1973, art. 405, § 4º. Observância. Mandato tácito. Caracterização
«- Não há falar em nulidade da sentença que cotejou fundamentadamente a questão posta à apreciação, mencionando os depoimentos de duas testemunhas que não prestaram compromisso legal, ante a relação de parentesco, sendo, assim, ouvidas como informantes, tudo consoante CPC/1973, art. 405, § 4º.
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